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Regras do Departamento Federal de Investigação

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Mensagem por Admin Qua Set 28, 2016 11:36 pm

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 1 - Regras

Artigo 1 - Todas as regras devem ser, sem exceção, cumpridas por todos os funcionários em qualquer quarto da empresa.
Artigo 2 - O descumprimento do Estatuto do Departamento Federal de Investigação pode gerar punições, como uma forma de alerta e de correção aos funcionários.
Artigo 3 - Ações que modifiquem uma regra devem ser realizadas com a autorização da Fundação.
Artigo 4 - Todos aqueles que por sua vez entrarem no Departamento Federal de Investigação, deverão estar de acordo com as regras aqui citadas.
Artigo 5 - É Proibido o funcionário ter mais de uma conta no Departamento Federal de Investigação, caso tenha, a punição cabível é a demissão das contas associadas ao mesmo.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 2 – Requisitos

Artigo 6 - Todos os funcionários, ao entrarem na base devem estar com a missão, emblema e uniforme corretos.
Artigo 7 - Não é permitido a nenhum funcionário possuir grupos de cargos de outras empresas. O funcionário que descumprir essa regra sofrerá rebaixamento.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 3 – Punições

Artigo 8 - Somente superiores que fazem parte da Cúpula do Comando do Departamento Federal de Investigação, podem aplicar punições.
Artigo 9 - Caso os demais funcionários percebam que um funcionário está desobedecendo ao Estatuto do Departamento Federal de Investigação, deve comunicar a um membro da Cúpula do Comando, e ele aplicará a devida punição.
Artigo 10 - As advertências da empresa são uma ferramenta de punição. Quando você levar uma advertência encare-a como um aviso, a segunda advertência encare-a como um alerta mais sério, na terceira advertência, Rebaixamento e na quarta advertência, demissão.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 4 - Ordens

Artigo 11 - Quando um superior der uma ordem que não inflija o Estatuto do Departamento Federal de Investigação, o seu inferior deve prontamente obedecer.
Artigo 12 - Qualquer funcionário está proibido de dar ordens que inflijam o Estatuto do Departamento Federal de Investigação.
Artigo 13 - Caso o funcionário receba uma ordem que inflija o Estatuto do Departamento Federal de Investigação, o mesmo deve recusar-se imediatamente em cumprir, estando protegido pelo artigo 11.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 5 - Imagem da empresa

Artigo 14 - É proibido a todos os funcionários envolver-se em brigas ou xingamentos, por meio de “spam” no console, em que façam referência ao Departamento Federal de Investigação.
Artigo 15 - Está definitivamente proibido a todos os funcionários realizarem qualquer tipo de ataque contra outras polícias ou organizações sem autorização da Fundação.
Artigo 16 - Está proibido qualquer funcionário do Departamento Federal de Investigação fazer rondas ou floodar em outras empresas policiais, caso aconteça, a punição será de acordo com a gravidade do ocorrido.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 6 - Chamados

Artigo 17 - Todos os funcionários tem um prazo máximo de 10 minutos para atenderem o chamado de seus superiores.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 7 - Postura

Artigo 18 - É proibido qualquer tipo de brincadeiras ofensivas, namoros, romances, cantadas, beijinhos, xavecos, indiretas românticas dentro da empresa.
Artigo 19  -  É proibido xingamentos, intrigas e brigas entre os funcionários da Polícia FBI.
Artigo 20 - Todos os funcionários devem ser tratados com respeito entre si, independente de qualquer coisa e do ambiente em que se encontre Isso em consonância com o Habbo Etiqueta.
Artigo 21 - Não é permitido a nenhum funcionário abusar de seu poder dentro da empresa, caso aconteça, a punição será rebaixamento e a perda de direitos, se tiver.
Artigo 22 - Todos os funcionários devem tratar o seu superior por "Senhor" ou pelo cargo enquanto o assumem e devem prestar continência ao mesmo, sem exceção.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 8 - Promoções

Artigo 23 - É proibido a todos os funcionários direta ou indiretamente pedir promoções, caso aconteça receberá Adv. Se você realizar suas funções corretamente será reconhecido e promovido.
Artigo 24 - Caso tenha alguma queixa sobre a Lista de Promovidos ou de Líderes fale com o responsável, caso contrário, receberá punição. Base não é lugar para intrigas.
Artigo 25 - Para ser promovido terá que ter tempo no cargo, presença e desempenho em base (postura em base, grafia e respeito com inferiores e superiores)

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 9 - Ausências

Artigo 26 - É proibido á qualquer funcionário ausentar-se do jogo por mais de 7 dias sem aviso prévio à Fundação.
Artigo 27 - A Fundação deverá anotar no Fórum da Cúpula do Comando, em um tópico especifico para esse fim, as justificativas que lhe forem apresentadas.
Artigo 28 - Após 30 dias de ausência de um funcionário ele será demitido, independentemente de aviso prévio à Fundação.
Artigo 29 - Nenhum funcionário poderá ausentar-se num posto.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 10 - Direitos

Artigo 30 - No horário de funcionamento da base, pelo menos um funcionário com direitos ficará no comando, caso este precise se ausentar, deve primeiramente avisar a outro funcionário que tenha direitos para que o mesmo cuide da base. É proibido deixar a base sem direitos.
Artigo 31 - É proibido a todos os funcionários dar direitos, a qualquer pessoa, em qualquer grupo, sem a presença e autorização da Fundação.
Artigo 32 - É proibido pedir direitos nos grupos oficiais do Departamento Federal de Investigação. Só terão direitos nos grupos aqueles que a Fundação julgar confiáveis.
Artigo 33 - Todos que possuem direitos podem e DEVEM abrir a base, o Funcionário que estiver online e não abrir a base, perderá os direitos.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 11 - Direitos do Funcionário

Artigo 34 - O funcionário que sair ou for demitido do Departamento Federal de Investigação, terá a oportunidade de retornar uma única vez, sendo que com um cargo a menos para aquele saiu, aquele que for demitido voltará com 2 cargos a menos.
Artigo 35 - Todo funcionário tem o direito de priorizar sua vida real, pois ela deve estar sempre em primeiro lugar.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 12 - Modo offline

Artigo 36 - É proibido a todos os funcionários entrarem em modo offline.
Artigo 37 – A punição cabível aos funcionários que descumprirem o Artigo 31 é rebaixamento.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 13 - Venda de cargos e contratações

Artigo 38 - Está proibido a todos os funcionários efetuar venda de cargos sem que pertençam ao grupo Cargos Pagos.
Artigo 39 - Está proibido a todos os funcionários efetuar contratações sem que pertençam ao Recursos Humanos ou que tenham a devida permissão da Fundação.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 14 - Falas coloridas dentro da base

Artigo 40 - Está proibido o uso de falas coloridas na base, exceto:

A) Cor Azul - Para avisos e Comando da base.
B) Cor Amarela - Utilizada nas salas de aulas.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 15 - Horário de fechamento da base

Artigo 41 - É proibido fechar a Base antes do Horário: 21:30hs Durante a semana e 22:30hs Fins de Semana (Horário de Brasília). Vale ressaltar que quando fechar, verifique o Corredor de Tarefas.
Artigo 42 - Está proibido o fechamento da base para horário de almoço, fechar só em caso de não ter alguém com direitos online.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 16 - Acesso à sua conta

Artigo 43 - O funcionário ao permitir o acesso da sua conta à outra pessoa deve estar ciente de que se o mesmo desobedecer alguma regra do Departamento Federal de Investigação, será punido normalmente. A conta de um funcionário está completamente submetida ao Estatuto do Departamento Federal de Investigação, independente de quem esteja utilizando.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 17 – Ataques

Artigo 44 - Em caso de ataque é permitido apenas a presença da fundação na base, os demais funcionários deverão retirar-se do quarto para que não venha a haver nenhum princípio de confusão.

Estatuto do Departamento Federal de Investigação | Capítulo 18 - Uniforme

Artigo 45 - É proibido o funcionário trocar o uniforme dentro da base. A troca será permitida somente em promoção ou venda de cargo.
Artigo 46 - Apenas são permitidos os acessórios listados no separador "Uniformes".



                                             Revisão de 2016 | Copyright 2016 - 2016 Departamento Federal de Investigação | Todos os Direitos Reservados

                                                                        Atenciosamente, Fundação do Departamento Federal de Investigação

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